Portaria n.º 275/2019, de 27 de agosto – regulamenta o funcionamento do Programa UAARE
Recomendamos, em particular, a leitura do art.º 2.º :
1 – As UAARE têm os seguintes destinatários:
a) Alunos-atletas de nível I (com estatuto de alto rendimento, ao abrigo do Dec. Lei. n.º 272/2009, de 1 de outubro);
b) Alunos-atletas de nível II (que integrem as seleções nacionais, ao abrigo do Dec. Lei n.º 45/2013, de 5 de abril);
c) Alunos-atletas de nível III (com potencial talento desportivo, mediante comprovativo que ateste tal estatuto, com evidências relevantes, validadas pelo diretor técnico nacional da federação da respetiva modalidade desportiva).
Sugerimos a consulta da página https://uaare.dge.min-educ.pt/pt